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Artigo: Como Adaptar sua Estratégia de Marketing Médico às Novas Regras do CFM

Como Adaptar sua Estratégia de Marketing Médico às Novas Regras do CFM

A Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre publicidade e propaganda médica, entrará em vigor em março de 2024.

O novo texto irá permitir a divulgação de fotos e vídeos de resultados de procedimentos, como as famosas fotos de “antes e depois” ou mesmo fotos de pacientes que estão em acompanhamento ou já tem o seu resultado positivo devido ao tratamento médico.

Contudo, para toda exposição deste tipo, será necessária a assinatura de um termo de autorização para a postagem. E, mesmo com o termo assinado, o profissional médico não pode divulgar a identidade dos pacientes ou sugerir algo que leve à identificação do mesmo.

Portanto, o médico já pode ir montando um banco de fotos próprio com os seus pacientes, mediante a assinatura de um termo de autorização de uso de imagem e de garantia de anonimato na publicação.

O ideal é que haja uma edição destas fotos e vídeos antes da publicação, visando ocultar completamente qualquer característica física que possa levar à identificação do paciente, pois, caso não o faça, estará infringindo as normas do CFM e poderá ser penalizado.

Vale lembrar que a foto ou vídeo não pode ser manipulada, editada ou melhorada digitalmente! A edição deve apenas se ater à manter o anonimato do paciente.

O médico pode gravar vídeos comentando sobre casos dos pacientes, desde que não haja nenhuma chance de identificação do mesmo.

Quando a foto ou vídeo envolver os colaboradores do médico, clínica ou hospital, é obrigatório solicitar autorização de uso de imagem.

Caso o médico deseje promover um equipamento ou dispositivos disponíveis para suas pacientes, tal equipamento deve ter registro na Anvisa, para realização de procedimentos com comprovação científica e autorizados pelo CFM.

A postagem dos equipamentos não deve ter caráter de promover sensacionalismo ou concorrência desleal, com promessas de resultados vinculados aos mesmos.

Vídeos do médico se auto promovendo de forma exagerada não são permitidos pelo CFM, pois não há como comprovar essa informação!

Da mesma forma que propagar informações sensacionalistas de equipamentos e seus tratamentos milagrosos é proibido, enganar pacientes através de anúncios mentirosos ou exagerados também é! Cuidado com suas falas na rede social!

Caso um paciente faça uma publicação em sua própria rede social marcando o médico, se houver repostagem por parte do médico, a postagem também será considerada de responsabilidade do mesmo.

Portanto, apesar de não haver anonimato do paciente, é preciso estar atento às falas ou escrita da postagem do paciente para que não sejam empregados adjetivos que mostram superioridade ou induzam promessas de resultados.

Caso os pacientes façam postagens recorrentes com excesso de elogios, e se essas postagens forem repostadas pelo médico, elas serão investigadas pelo CFM.

Portanto, indicamos que o profissional esteja bem atento ao conteúdo do que foi postado pelo paciente antes de publicar na sua rede social, pois a partir deste momento do repost, torna-se passível de seguir as normas do CFM.

Todas as postagens podem ter o objetivo de formação, manutenção ou ampliação da clientela, bem como mostrar informações para os seguidores. As postagens com informações médicas devem sempre ter conteúdo vinculado à área de especialização do profissional, sendo proibido posts sobre outras áreas que não sejam da especialização do médico.

Muito importante! Todo e qualquer tratamento divulgado nas redes sociais por fotos ou vídeos deve conter um texto educativo e informativo sobre benefícios, mas também sobre riscos, complicações e contra indicações daquele determinado tratamento. É muito comum os médicos quererem mostrar apenas casos de sucesso, mas é preciso também mostrar que nem todas as técnicas são bem sucedidas ou tem resultado esperado ou imediato.

O médico pode promover cursos, palestras, mentorias e treinamentos para outros médicos, inclusive comentando a respeito de valores, formas de pagamento e como adquirir. Contudo, estes eventos não podem ser focados em pacientes ou clientes.

O profissional pode divulgar em suas redes sociais valores de consultas, possibilidade de reembolso, planos de saúde atendidos, valores de tratamentos e forma de pagamento.

O CFM permite realizar campanhas pontuais promocionais com descontos, contudo, não é permitido a vinculação das promoções a vendas casadas a algum procedimento ou ao serviço de outro profissional.

É permitido divulgar sobre consultas presenciais e também on-line. Contudo, é importante destacar que a realização de consultas online não pode ser utilizada como uma estratégia de marketing para promover serviços médicos.

Continua proibida a realização de consultas médicas por celular, whatsapp e lives em redes sociais. Pode ser comentado o caso, mas jamais deverá ter caráter diagnóstico, sempre havendo orientação para a realização de uma consulta.

Cada médico pode divulgar até duas especialidades e áreas de atuação relacionadas à especialidade reconhecidas pelo CFM, com divulgação do RQE em todos os posts. Isso traz mais clareza e transparência ao paciente, que poderá ter acesso à formação do médico, e se aquele tipo de tratamento é permitido àquele profissional.

Atenção! Nas suas publicidade como profissional é obrigatório em todas suas postagens ter seu nome, CRM/UF acompanhados  da  palavra  MÉDICO e nas suas postagens para divulgar sua clínica é obrigatório o nome  do estabelecimento com número  de cadastro ou  registro no  CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com o respectivo número de inscrição no CRM/UF.

Maia&Munhoz

Maia&Munhoz

Por Thais Maia e Luciana Munhoz.
Thaís Maia e Luciana Munhoz são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.

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