Precisa de ajuda?

Fale Conosco

(61) 9981-9169

Artigo: As Implicações Legais na Telemedicina: O que os Médicos Precisam Saber. 

As Implicações Legais na Telemedicina: O que os Médicos Precisam Saber. 

A telemedicina foi regulamentada no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução nº 2.314/2022.

Em abril de 2020, foi promulgada uma lei validando temporariamente a telemedicina como uma forma de atendimento em caráter emergencial durante a pandemia do Covid-19. Na época, diante de um cenário de isolamento social transformando as unidades de saúde em locais de risco, a Telemedicina foi uma das soluções defendidas pelo Ministério da Saúde para desacelerar a proliferação do coronavírus no Brasil. 

O caráter extraordinário da medida para o período da pandemia provocou diversas dúvidas pelos profissionais da saúde em relação às melhores práticas para a realização de atendimentos online, assim como aumentou exponencialmente a procura pelo serviço por parte dos pacientes.

Sem dúvidas o término da pandemia acelerou as discussões a respeito da manutenção da telemedicina e telessaúde como forma de prestação de serviços médicos e da área de saúde mediados por tecnologias e de comunicação.

Atualmente temos em vigor a Lei nº 14.510/2022 que regulamenta a telessaúde, essa norma determina que a prestação desse serviço deve seguir os princípios de autonomia do profissional de saúde;  consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; estrita observância das atribuições legais de cada profissão e responsabilidade digital.

Cada profissional pode decidir se quer ou não utilizar a telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento, e poderá indicar a utilização de atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário. 

A Resolução 2.314/2022 do CFM assegura ao médico a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. Essa autonomia está limitada aos princípios da beneficência e não maleficência do paciente e em consonância com os preceitos éticos e legais.

Contudo, no atendimento de doenças crônicas ou doenças que requeiram assistência por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.

A consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente. Contudo, a telemedicina demonstrou sua grande capacidade de levar assistência às cidades do interior e beneficiar também os grandes centros, reduzindo o estrangulamento causado pela demanda e pela migração de pacientes em busca de tratamento. O médico deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente, naquela situação.

A telemedicina deve assegurar o respeito ao sigilo médico, tanto de dados quanto de imagens, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.

De acordo com a nova resolução, o atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.

Os dados de anamnese e propedêuticos e os resultados de exames complementares, e a conduta médica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina também devem ser preservados, sob guarda do médico responsável pelo atendimento em consultório próprio ou do diretor técnico, no caso de interveniência de empresa ou instituição.

A resolução do CFM estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente.

Estabelece ainda que, no caso de emissão à distância de relatório, ela deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro no CRM e endereço profissional do médico, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura do médico com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito. Além disso, os dados pessoais e clínicos da telemedicina devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais quanto às finalidades primárias dos dados.

A prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.

É função dos CRMs manter vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina, em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

A contratação de um escritório de advocacia com especialização em saúde te ajuda a entender a sua necessidade, auxiliando na conformidade regulatória necessária para a implementação adequada da telemedicina e da telessaúde. Na Maia e Munhoz temos conhecimento e experiência de uma década em Direito e Saúde, a partir do exercício do Biodireito. Nosso maior intuito é evitar processos jurídicos e permitir que o profissional da saúde atue com o que ele realmente ama: a Saúde.

Maia&Munhoz

Maia&Munhoz

Por Thais Maia e Luciana Munhoz.
Thaís Maia e Luciana Munhoz são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Abrir whatsapp
Olá! Posso te ajudar?