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Lei Geral de Proteção de Dados

Está em vigor a Lei Federal 13.709/2018, que determina a obrigatoriedade de tratamento de dados pessoais.

A ausência deste tratamento de dados pela instituições de saúde é passível de multa simples ou diária de até cinquenta milhões de reais, bem como de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados a partir de Agosto de 2021.

As instituições estão, portanto, obrigadas a implementar um Programa de Lei Geral de Proteção de Dados, que consistem na implementação de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos que visam a proteção de dados pessoais daqueles que pertencem e se utilizam dos serviços da instituição de saúde.

Será estabelecido um programa que compreende 4 fases:

Importante: Todo programa de LGPD precisa de elaboração de documentos e protocolos jurídicos em conjunto com adequações técnicas de equipe que trabalha com segurança digital. Nosso escritório possui parceiros, caso o cliente precise de um serviço completo.

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