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PL pretende legalizar implantação de embriões após morte de cônjuge

PL pretende legalizar implantação de embriões após morte de cônjuge

Maia&Munhoz

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Por Thais Maia e Luciana Munhoz.
Thaís Maia e Luciana Munhoz são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 1.851/2022, que torna possível a implantação dos embriões para uma reprodução assistida independentemente de haver uma autorização prévia expressa do cônjuge ou companheiro falecido. Se, porém, a pessoa falecida tiver deixado explícita a sua recusa em consentir a utilização post mortem de embriões, essa vontade será necessariamente respeitada. Tal consentimento pode estar em firmado em testamento, outro documento formal equivalente ou mesmo no termo formal de submissão às técnicas de reprodução assistida.

De acordo com a proposta de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL prevê que o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente possa aproveitar embriões do casal que se submeteu conjuntamente à técnica de reprodução assistida.

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que existe uma grande lacuna nas normas do país sobre o assunto, ao ter que decidir que a implantação de embriões congelados em viúva exige autorização expressa do falecido.

A advogada Thaís Maia, mestre em bioética e sócia do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia destaca que, nesse caso da decisão do STJ, o termo de consentimento assinado pelas partes foi muito falho. “O termo de consentimento de tratamento de reprodução tem que conter uma parte com as situações inesperadas, ou seja, aquilo que as pessoas não estão esperando, não querem que ocorra, mas que podem ocorrer no futuro, pois haverá um material genético criopreservado e, em algum momento, uma decisão importante deverá ser tomada”, alerta a especialista.

Thaís Maia destaca ainda que no caso analisado pela Corte, com o falecimento de um dos cônjuges, o documento assinado apenas afirmava que o companheiro sobrevivente poderia manter os embriões. Ou seja, não falava expressamente na possibilidade de implantar, fazer a transferência embrionária. “Tendo em vista essa situação, acabou que a viúva não teve a possibilidade de implantar e só de manter os embriões que já estavam criopreservados”, explica Thais.

Questões sucessórias

Para a advogada, como a matéria de reprodução não tem lei no país, mas sim uma regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o projeto de lei é interessante porque presume a autorização expressa para que o cônjuge sobrevivente utilize o embrião para uma futura reprodução assistida. Entretanto, ao mesmo tempo, pode gerar outros conflitos.

“Se por um lado o Congresso está se atentando para legislar acerca da Reprodução Humana Assistida, ainda que apenas para uma questão, ou seja, para determinar uma autorização presumida, por outro lado, está criando mais um conflito, pois os termos de consentimento poderão se manter falhos no que tange à possibilidade ou não autorização de uso de material genético criopreservado após o falecimento de um dos pacientes”, alerta.

Thais considera preocupante essa autorização presumida, inclusive, por envolver questões de Direito de Família e Sucessões. “É um impacto muito grande, por exemplo, no espólio, no inventário, porque às vezes a pessoa está numa segunda ou terceira união depois da morte do cônjuge falecido, genitor dos embriões, então há a insegurança em relação ao período que se poderá utilizar o embrião, além dos direitos sucessórios envolvidos, por exemplo”, destaca a especialista.

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