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Especialistas listam inovações trazidas pela nova resolução do Conselho Federal de Medicina

Artigo: Conheça as cinco principais mudanças da Reprodução Assistida no Brasil

Conheça as cinco principais mudanças da Reprodução Assistida no Brasil

No dia 15 de junho, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a resolução 2.294/2021, que atualiza as normas éticas para a utilização das técnicas de Reprodução Humana Assistida (RA) no Brasil. A nova regra administrativa, que revoga a antiga de 2017, traz novidades, tanto positivas quanto negativas, para quem deseja ter filhos por processos de reprodução assistida.

A reprodução assistida consiste em um conjunto de procedimentos utilizados por médicos especializados que envolvem células reprodutivas masculinas e femininas para viabilizar uma gestação. Os dois métodos mais comuns de reprodução assistida são: inseminação artificial e fertilização in vitro.

Entre as novidades com a nova regra, estão o limite do número de embriões gerados em laboratório, a alteração etária para doação de gametas e a transferência de embriões.

As advogadas Thais Maia e Luciana Munhoz, especialistas em Biodireito e Mestres em Bioética, sócias do Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde, listaram as principais mudanças com a nova regra. Segundo as advogadas, algumas mudanças são positivas, no sentido de facilitar os procedimentos, já outras são negativas, tendo em vista a profunda limitação que irá refletir nas taxas de sucesso dos tratamentos para quem deseja uma gestação.

1 – Número de embriões

A resolução alterou tanto a faixa etária quanto o número máximo de embriões a serem transferidos para o útero. Mulheres com até 37 anos podem transferir até 2 embriões; mulheres com mais de 37 anos podem até 3 embriões; são permitidos até 2 embriões em casos euplóides (aqueles com o número correto de cromossomos) no diagnóstico genético, independentemente da idade; e nas situações de doação de oócitos (nome dado ao gameta feminino), considera-se a idade da doadora no momento de sua coleta.

2 – Doação de gametas

A regra é que exista o anonimato da identidade entre os doadores e receptores. Mas, agora, com a nova resolução, há uma exceção: doação de gametas para parentesco de até 4º grau, de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade. Conforme as especialistas Thais Maia e Luciana Munhoz, para que os pacientes se utilizem dessa exceção, será necessário comprovar o grau de parentesco junto à clínica. Estes documentos deverão fazer parte do prontuário médico. “Essa é uma das grandes mudanças positivas, pois tal pleito já era uma busca comum de pacientes, que antes tinham que entrar com processos administrativos nos Conselhos Regionais de Medicina para obter autorização específica neste sentido”, afirmam.

3 – Criopreservação de embriões

A limitação do número total de embriões gerados em laboratório não poderá exceder a oito. “Os pacientes deverão ser orientados em relação aos impactos dessa limitação para seu tratamento, a fim de escolher junto à equipe a melhor conduta a ser tomada durante a coleta dos óvulos. A antiga resolução não abordava nenhum tipo de limitação a embriões”, afirmam Thais Maia e Luciana Munhoz.

As especialistas em Biodireito ressaltam, ainda, que é importante observar os custos no caso de criopreservação dos óvulos coletados em número expressivo e que poderão ‘sobrar’ em razão do limite. “Lembrando que a criopreservação de gametas é uma faculdade e não uma obrigação, diferente dos embriões”, alertam.

As advogadas consideram que essa é uma alteração que não beneficia pacientes nem profissionais que atuam na RA. “Impacta diretamente na diminuição das chances de sucesso do tratamento de reprodução assistida, tendo em vista que reflete no número de óvulos que serão captados e fertilizados a cada ciclo de tratamento. Quanto menos óvulos forem captados, menos serão fertilizados”, destacam Maia e Munhoz.

4 – Gestação

Como previsto desde 2017, a cessão temporária de útero é viável por meio da utilização de técnicas de RA, devendo a gestante de substituição pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Vale destacar que a Resolução do CFM nº 2.294/21 inclui, além desse vínculo, que a cedente deve ter pelo menos um filho vivo.

A gestação de substituição permanece sendo uma possibilidade para mulheres com problemas de saúde que impeçam ou contraindiquem a gravidez, para pessoas solteiras ou em uniões homoafetivas.

Os pacientes contratantes dos serviços de RA também continuam tendo a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mãe cedente do útero. O CFM apenas explicita que a obrigação é aplicável tanto nos tratamentos realizados no setor privado quanto no público.

5 – Descarte de embriões

O período mínimo de criopreservação de embriões permanece de três anos, sendo agora necessário que haja autorização judicial para o descarte. “Essa mudança normativa cria requisito jurídico e burocrático para o descarte embrionário, o qual contraria todas as tendências no sentido de diminuir a Judicialização das diversas esferas, em especial, da saúde”, afirmam as advogadas.

Por fim, as advogadas Thais Maia e Luciana Munhoz consideram que, com as significativas mudanças, é esperado que clínicas e profissionais da saúde, além de pacientes em tratamento para a gestação, tomem todos os devidos cuidados contratuais para que conflitos futuros sejam evitados. “As novidades trazidas pelas novas regras da reprodução assistida no Brasil refletem diretamente nas escolhas e nas decisões tomadas nos tratamentos”.

Maia&Munhoz

Maia&Munhoz

Por Thais Maia e Luciana Munhoz.
Thaís Maia e Luciana Munhoz são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.

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