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Artigo: Conheça as novas regras para atestados médicos.  

A emissão de atestados médicos no Brasil passou por importantes atualizações com a publicação da Resolução CFM nº 2.381/24. Essas mudanças impactam diretamente a rotina de médicos e pacientes, trazendo novas diretrizes para a validação e segurança desses documentos. Confira os principais pontos dessa atualização e como ela afeta a emissão de atestados e outros documentos médicos.

Principais Mudanças na Emissão de Atestados

1. Exigência de Documento com Foto

Agora, para que um médico possa emitir qualquer documento médico, é obrigatória a apresentação de um documento de identificação com foto. No caso de menores de idade ou pessoas interditadas, a identificação do responsável legal também será necessária. Essa medida visa garantir maior segurança na emissão dos documentos.

2. Regulamentação de Diversos Documentos Médicos

Diferente da norma anterior, a nova resolução regula não apenas os atestados de afastamento, mas também outros documentos, como:

  • Atestado de acompanhamento;
  • Declaração de comparecimento;
  • Atestado de saúde;
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO);
  • Declaração de óbito;
  • Relatório médico circunstanciado e especializado;
  • Parecer técnico;
  • Laudos médico-periciais;
  • Solicitação de exames;
  • Sumário de alta.

Com essa padronização, o CFM busca proporcionar mais clareza sobre as funções de cada documento e suas formas de emissão.

3. Adoção do Sistema “Atesta CFM”

Uma das grandes novidades é a instituição do Atesta CFM, uma plataforma oficial e obrigatória para a emissão e gerenciamento de atestados médicos, tanto em formato digital quanto físico. A partir de 6 de março de 2025, todos os atestados emitidos por plataformas existentes deverão estar integrados ao ecossistema Atesta CFM para serem considerados válidos.

4. Requisitos Obrigatórios nos Atestados

Os atestados médicos agora devem conter informações padronizadas para garantir sua autenticidade. Entre os dados obrigatórios estão:

  • Nome e CRM/UF do médico;
  • Tempo concedido de afastamento do paciente;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  • Nome e CPF do paciente (se houver);
  • CID (Classificação Internacional de Doenças), mediante autorização do paciente;
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico (eletrônica) ou assinatura e carimbo (documento manuscrito);
  • Dados de contato do médico (telefone e/ou e-mail);
  • Endereço profissional ou residencial do médico.

5. Limitação na Emissão de Relatórios

Outra alteração significativa é que um médico só pode emitir relatórios detalhados se o paciente estiver sob seu acompanhamento há menos de seis meses. Caso contrário, uma nova consulta será necessária.

Adequação à LGPD e Proteção de Dados

A Resolução CFM nº 2.382 reforça a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que todas as informações dos pacientes sejam tratadas com sigilo e segurança.

Conclusão

As novas regras para a emissão de atestados médicos trazem mais segurança, transparência e padronização para pacientes e profissionais da saúde. Para os médicos, é essencial ficar atento às novas exigências, principalmente à adoção do Atesta CFM e às normas de emissão de documentos. Pacientes também devem se preparar para apresentar documento de identidade ao solicitar qualquer documento médico.

A implementação dessas mudanças promete trazer mais clareza e confiabilidade para os processos de emissão de documentos na medicina. Se você é profissional da área, fique atento e garanta a adequação da sua prática às novas normas!

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Maia&Munhoz

Por Thais Maia e Luciana Munhoz.
Thaís Maia e Luciana Munhoz são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.

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