
A recusa de transfusão de sangue é um direito do paciente, garantido pelo princípio da autonomia de vontade e reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão impacta não apenas pessoas com convicções religiosas específicas, mas também qualquer paciente que, por razões pessoais, deseje optar por tratamentos alternativos.
Em 25 de setembro de 2024, o STF decidiu que Testemunhas de Jeová adultos e capazes podem recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue. A Corte também determinou que o Estado deve garantir alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive se necessário recorrer a unidades de saúde em outras localidades.
O consentimento informado é fundamental para garantir que a decisão do paciente seja respeitada. Para que a recusa da transfusão seja válida, é necessário que:
Caso o paciente esteja inconsciente, é possível que uma diretiva antecipada de vontade seja considerada, desde que tenha sido formalmente registrada.
A medicina moderna vem desenvolvendo estratégias para minimizar ou substituir o uso de transfusões de sangue. O Programa de Gerenciamento do Sangue do Paciente (PBM – Patient Blood Management) tem ganhado destaque mundialmente e oferece alternativas como:
Para evitar problemas legais e éticos, os médicos devem:
Em situações envolvendo menores de idade, a justiça pode intervir para assegurar o melhor interesse da criança, garantindo que a decisão dos pais não comprometa a vida do paciente.
O direito de recusar a transfusão de sangue está amparado pela lei e deve ser respeitado. Cabe ao paciente decidir sobre seu próprio tratamento, e cabe aos profissionais de saúde garantir que essa escolha seja feita de forma informada e segura.
O avanço da medicina sem sangue demonstra que há alternativas viáveis para muitos procedimentos, tornando essencial que médicos e hospitais estejam preparados para oferecer opções seguras e eficazes aos pacientes.
Por Thais Maia e Luciana Munhoz.
Thaís Maia e Luciana Munhoz são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.
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