
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou suas normas sobre a publicidade médica, trazendo importantes mudanças sobre como médicos podem divulgar seus serviços nas redes sociais. Entre as inovações, está a permissão para o uso de imagens de pacientes em postagens de “antes x depois”, mas com regras claras que garantem ética e transparência na divulgação.
Vamos abordar como os profissionais de saúde podem seguir as novas orientações e utilizar imagens de maneira adequada e legal, sem comprometer sua prática.
A Resolução CFM nº 2.336/23 trouxe uma série de atualizações para a publicidade médica, permitindo que os médicos mostrem seu trabalho nas redes sociais e divulguem informações importantes sobre os serviços que oferecem. Entre as permissões, estão a divulgação de imagens dos pacientes, desde que atendam aos critérios definidos pela resolução.
A imagem de “antes e depois” é uma das formas mais comuns de divulgação para médicos, principalmente nas áreas de cirurgia estética, odontologia e dermatologia. No entanto, para garantir que a publicidade seja feita de maneira ética, o CFM estabeleceu regras claras sobre como essas imagens devem ser usadas.
Embora o CFM tenha liberado o uso de imagens de pacientes, é importante destacar que essas imagens devem ter um caráter educativo, conforme a Resolução 2.336/23. Aqui estão os pontos principais a serem observados:
Além de poder divulgar imagens de “antes e depois”, a nova resolução também permite que o médico reposte os depoimentos de seus pacientes. No entanto, há um cuidado importante a ser tomado: os depoimentos devem ser sóbrios, sem adjetivos que possam gerar a impressão de superioridade ou induzir promessas de resultados. Dessa forma, o médico pode compartilhar o reconhecimento dos pacientes, mas sempre com um tom responsável e ético.
Quando o médico utiliza imagens de banco de imagens, é imprescindível que ele cite a origem da imagem e respeite os direitos autorais. Já as imagens feitas nos próprios arquivos do médico ou da clínica devem ter a autorização por escrito do paciente para publicação, e a privacidade do paciente deve ser garantida, mesmo com a permissão.
Apesar das novas permissões, há alguns aspectos da publicidade médica que continuam proibidos. Por exemplo, a filmagem de procedimentos médicos (exceto para partos), o ensino de técnicas médicas para não-médicos, e o sensacionalismo na divulgação dos resultados. O CFM continua a promover a liberdade de anúncio com responsabilidade, evitando qualquer prática que possa ser considerada enganosa ou que prejudique a imagem da profissão.
A Resolução CFM nº 2.336/23 representa um passo importante para a modernização da publicidade médica no Brasil, permitindo aos médicos divulgar seu trabalho de forma mais aberta e acessível, mas sempre com responsabilidade e respeito às normas éticas da profissão. Ao utilizar imagens de “antes e depois”, os profissionais de saúde devem seguir as regras para garantir uma divulgação honesta e educativa, protegendo tanto sua prática quanto a confiança do paciente.
Se você é um médico e está pensando em divulgar seu trabalho nas redes sociais, lembre-se de seguir as diretrizes estabelecidas pelo CFM para manter sua prática profissional em conformidade e ética.
Por Thais Maia e Luciana Munhoz.
Thaís Maia e Luciana Munhoz são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.
Entre em contato conosco e marque uma reunião para falarmos sobre o seu caso.
+55 (61) 9981-9169
contato@maiaemunhoz.com.br
Saiba onde estamos localizados e entre em contato.