
A publicidade médica deve ser conduzida com transparência e responsabilidade, garantindo que os pacientes tenham acesso a informações claras e confiáveis sobre a formação e habilitação dos profissionais. O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as diretrizes para o uso do termo “especialista”, estabelecendo regras específicas para evitar informações enganosas.
De acordo com as normas do CFM, apenas os médicos que cumprem um dos seguintes critérios podem se declarar especialistas:
Os médicos que atendem aos critérios acima devem incluir, em qualquer material de divulgação, seu número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao CFM. Esse registro é a única comprovação oficial para que um profissional possa se apresentar como especialista em determinada área.
Médicos que possuem pós-graduação lato sensu, mas não possuem RQE, não podem se declarar especialistas. Caso optem por mencionar sua pós-graduação em materiais de divulgação, devem obrigatoriamente incluir a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta.
Além disso, esses profissionais não podem divulgar que tratam sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, pois essa atribuição é exclusiva de especialistas reconhecidos.
A atualização das diretrizes tem como objetivo garantir que os pacientes tenham informações claras e precisas sobre as qualificações dos profissionais de saúde. A transparência é essencial para evitar dúvidas e proteger tanto os pacientes quanto os próprios médicos contra possíveis questionamentos éticos e legais.
A divulgação correta do título de especialista é fundamental para a segurança dos pacientes e a credibilidade dos profissionais. Portanto, os médicos devem estar atentos às normas do CFM para garantir que sua publicidade seja ética, legal e transparente.
Por Thais Maia e Luciana Munhoz.
Thaís Maia e Luciana Munhoz são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.
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