
O WhatsApp é uma ferramenta indispensável para a comunicação moderna, inclusive na área médica. Contudo, ao lidar com pacientes e colegas, é fundamental seguir as normas éticas e legais da profissão para evitar possíveis problemas. O uso do aplicativo pelos médicos pode causar dúvidas frequentes, como:
Vamos esclarecer o que o Código de Ética Médica e demais legislações dizem sobre o assunto.
De acordo com a Resolução CFM nº 1.958/2010, uma consulta médica deve incluir anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição e solicitação de exames complementares, se necessário. O artigo 37 do Código de Ética Médica também proíbe o médico de prescrever tratamentos ou realizar diagnósticos sem o exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência.
Isso significa que o atendimento médico completo pelo WhatsApp não é permitido, pois há o risco de interpretação errada das informações fornecidas pelo paciente. Mesmo em interações aparentemente simples, como dúvidas sobre a dosagem de medicamentos, o médico deve agir com extremo zelo para evitar erros que possam prejudicar o paciente.
Por outro lado, é permitido o uso do WhatsApp para orientações complementares já fornecidas em consulta presencial, desde que sejam oferecidos cuidados importantes, como:
O Código de Ética Médica confirma que, em muitos casos, a troca de informações entre médicos é essencial para melhorar o diagnóstico e tratamento dos pacientes. No entanto, o sigilo médico deve ser preservado em todas as situações.
Se for necessário discutir casos clínicos pelo WhatsApp, é fundamental:
Se você utiliza o WhatsApp como ferramenta complementar na relação médico-paciente ou na troca de informações com colegas, siga estas recomendações:
O uso do WhatsApp na prática médica é possível, mas requer atenção redobrada para evitar problemas éticos, legais e de privacidade. Seguindo as orientações do Código de Ética Médica, você poderá utilizar uma tecnologia de forma segura e eficiente, garantindo que sua prática profissional continue zelosa e respeitosa.
Seja prudente e lembre-se: a comunicação digital deve sempre complementar, nunca substituir, o atendimento presencial.
Por Thais Maia e Luciana Munhoz.
Thaís Maia e Luciana Munhoz são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.
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